A justificação dada pela CPES para a rejeição da candidatura da associação foi que a documentação foi entregue fora do prazo, pelo que nem sequer foi enviada para a sede da Comissão Nacional de Eleições (CNE) em Maputo.
Mas o registo da associação havia sofrido bloqueios organizados pela própria equipa do CPES.
As regras da CNE dizem que para o registo de uma lista de cidadãos, apenas é necessária uma certidão de registo criminal do Agente Eleitoral. Mas o CPES exigiu certificados de registo criminal de todos os candidatos, o que por lei só é exigido no mês em que são apresentadas listas de candidatos. A assembleia municipal da cidade da Beira tem 49 lugares, pelo que a associação foi obrigada a tratar urgentemente deste número de documentos para que o seu registo fosse aceite.
Tendo em conta que cada certidão de registo criminal custa 270 meticais (4 dólares), a associação teria pago, nos dois dias anteriores ao termo do prazo, mais de 200 dólares – muito para um grupo comunitário em cima da hora. Desesperada, e descontente com o bloqueio da sua candidatura, a associação conseguiu apresentar a sua preocupação ao Gabinete Jurídico da secção central do STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral). A resposta do Gabinete Jurídico do STAE-Central foique “houve um mal-entendido por parte dos colegas da Beira”, porque a exigência feita pelo CPES era desnecessária. De imediato, o Gabinete Jurídico contactou os funcionários do CPES que estavam a bloquear a recepção da candidatura da associação, tendo-lhes dito que aceitassem a candidatura, conforme orientação da CNE. Mas agora estavam quase no fim do prazo de inscrição.
Depois de uma corrida frenética contra o tempo, a associação finalmente conseguiu entregar a documentação às 15h23 do dia 14 de julho, último dia de inscrição e apenas sete minutos antes do término do prazo. Mas de acordo com a agente eleitoral da associação, Micaela Gabriel Marrozuk, quando chegou ao CPES, a pessoa que recebe os papéis de registo estava ausente. O Agente Eleitoral foi recebido por outro funcionário, que imediatamente telefonou para o colega responsável pelo recebimento dos documentos, que deu instruções para deixar os documentos com o funcionário presente.
Os documentos não foram entregues atempadamente, segundo o Agente Eleitoral, numa clara intenção de bloquear a candidatura do Núcleo das Associações Femininas de Sofala. (in Boletim CIP)