A falta de clareza no processo de atribuição de Duat, direito de uso de terra, bem como a garantia e proteção de direitos desta camada, foram alguns pontos que marcaram o debate organizado na última sexta-feira (28 de Julho) em Maputo, pela Sociedade de Cooperação de Desenvolvimento Internacional – SOCODEVI.
A mesa redonda tinha por objectivo refletir em torno do papel do cooperativismo moderno na facilitação do acesso, posse e controlo da terra, com enfoque para mulheres e mulheres jovens. Para o efeito, foram analisados os contornos da proposta da nova Lei de Terra, para as mulheres e mulheres jovens, nos processos de atribuição do DUAT e contexto sócio-político na gestão sustentável da terra.
De acordo com a Presidente Executiva da AMPCM, Júlia Fernandes, no primeiro (1º) sábado do mês de Julho a nível Internacional, é comemorado o dia Internacional das Cooperativas e a AMPCM sendo a representante do cooperativismo moderno em Moçambique, comemorou a data, numa mesa-redonda debatendo sobre o assunto do cooperativismo, olhando aquilo que é o lema Internacional: “Cooperativas para o desenvolvimento sustentável”.
“Nós trouxemos aqui um tema específico em que queremos incorporar o assunto referente as mulheres. O tema que nós trazemos na nossa mesa redonda é sobre cooperativas modernas, Acesso a Terra, posse da Terra para Mulheres e jovens mulheres em Moçambique”, frisou Júlia Fernandes.
Júlia acrescentou ainda que, a escolha de tema de debate é devido a verificação dos (13) treze ramos de cooperativismo moderno, “nós temos o sector de agronegócios como o sector com maiores cooperativas. E neste sector nós temos muitas Mulheres a trabalhar dentro das cooperativas. Acreditamos que se nos focarmos naquilo que é a questão do acesso a terra naquilo que é os desafios que estas Mulheres têm passado no terreno, nas suas produções, poderíamos aqui encontrar algumas soluções para melhorar aquilo que é o desenvolvimento do trabalho destas Mulheres e quem sabe com estas decisões com essas questões que nós sabemos, tem que levantar. Encontramos algumas soluções e as soluções irão ajudar naquilo que é o trabalho dessas Mulheres no terreno, na sua sustentabilidade e das próprias cooperativas”.
“A maior parte das cooperativistas que estão a gerar algum negócio são mulheres. O que é que a Lei da Terra pensa com relação ao empoderamento destas mulheres? Será que podíamos criar aqui algumas linhas que poderiam beneficiar estas Mulheres, com relação ao acesso à Terra?”.
Enquanto isso…
Por outro lado, o Director Nacional de Desenvolvimento Cooperativo da Autoridade Tributária, Edson Lifaniça, disse que, “uma das questões levantadas aqui pela associação das cooperativas ou por outra, pela AMPCM tem a ver com os benefícios fiscais que às cooperativas precisam para ter, na verdade, praticarem o agronegócio em Moçambique, a Autoridade Tributária, pode ter isso como agenda de debate interno.
“Relativamente aos benefícios fiscais, temos que ter em consideração que já existe uma lei que prevê benefícios fiscais para efeitos de importação, o comércio Internacional, no que concerne à indústria e agronegócio. Estamos aqui a falar do código de benefícios fiscais e da lei de investimentos, mas adicionalmente estamos a propor a um regime fiscal especial só para as sociedades cooperativas, que prevê uma isenção de 5 anos para as cooperativas à medida que forem criadas, este é um pacote especial que está a ser criado pelo programa nacional de desenvolvimento cooperativo, em parceria com o Ministério da Industria e Comércio.” Explicou Lifaniça
Lifaniça acrescentou ainda que “Esta isenção vai trazer um benefício para os primeiros 5 anos de actividade das cooperativas que forem criadas, vai entrar em vigor a partir do próximo ano, sendo aprovado pelo Conselho de Ministros, ou seja, todos aqueles impostos que deveriam ser pagos pelas cooperativas, como qualquer outra organização empresarial, serão removidos pelos primeiros 5 anos para permitir que elas ganhem maior barganha negócio no mercado e posteriormente faça pagamento a partir do sexto ano. Termos e condições aplicáveis claramente”. Disse (Milton Muthisse)