O Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), Eusébio Lucas decidiu favoravelmente no passado dia 05 de março do corrente ano, decretar que a providência cautelar submetida pelo deputado e membro do Partido RENAMO, Venâncio Mondlane contra os actos administrativos praticados fora do mandato por Ossufo Momade fossem suspensos.
Segundo consta no despacho em nossa posse, “decreta-se a providência cautelar não especificada intentada e ordena-se que seja o requerido intimado a suspender todos actos estruturantes por si praticados, por um lado e, abster-se de exonerar os delegados e outros membros em exercício de funções e de nomear substitutos dos exonerados, fora do período de vigência de mandato dos órgãos do Partido.”
De acordo com o Juiz de Direito Eusébio Lucas, “nos termos do artigo 381º /B, do CP, venha à audiência deferido no dia 15 do mês em curso pelas nove horas e trinta minutos (09:30).”
Lembre-se esta providência é apenas a primeira, uma vez que a equipa de Venâncio Mondlane submeteu duas ao TJCM, onde exige que haja reposição da legalidade no Partido RENAMO, o respeito pelos direitos políticos dos membros, liberdades de expressão e de opinião, convocação do Congresso do Partido e Suspensão de todos os actos estruturantes praticados por Ossufo Momade, depois do dia 17 de janeiro, fim do seu mandato.
Entretanto, devido aos procedimentos políticos seguidos pelo Deputado Venâncio Mondlane, algumas figuras internas do Partido RENAMO, inclusive aquelas que aparentavam ter uma relação de cordialidade e de comunhão de ideias como o deputado por sinal conterrâneo de Ossufo Momade, Arnaldo Chalaua lançou fortes críticas ao VM7, chegando mesmo chamar-lhe de “bandido sem integridade.”