O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, defendeu publicamente a necessidade de reduzir a maioridade civil em Moçambique dos actuais 21 para 18 anos, numa proposta que visa harmonizar o regime legal moçambicano com os princípios constitucionais e as tendências da região.
A posição foi defendida a dias durante uma entrevista a imprensa, onde o magistrado reforçou a urgência de se corrigir aquilo que considera uma incongruência entre o estatuto civil e político dos cidadãos.
“Há muito que venho defendendo a necessidade de harmonizar a maioridade civil com a maioridade política, que a Constituição da República estabelece aos 18 anos”, declarou Muchanga, sublinhando que a manutenção do limite actual de 21 anos para actos civis plenos acaba por colidir com a maturidade cívica reconhecida aos jovens, nomeadamente o direito ao voto e a participação política. Segundo o magistrado, essa dualidade legal cria incertezas e limitações injustificadas, sobretudo num contexto social onde os jovens têm um papel crescente nas dinâmicas económicas, sociais e políticas do país.
A proposta do Presidente do Tribunal Supremo ressoa num momento em que o tema ganha relevo no Parlamento, impulsionado pelo deputado e antigo candidato presidencial, Venâncio Mondlane. Na semana passada, o político submeteu à Assembleia da República um projecto de lei que visa exactamente a alteração da idade da maioridade civil para os 18 anos, propondo uma reforma legislativa com base em fundamentos jurídicos e sociais.
Para Mondlane, a actual norma legal “é um anacronismo jurídico que deve ser revisto com urgência”, defendendo que a juventude moçambicana tem demonstrado suficiente responsabilidade e maturidade para assumir compromissos civis de forma autónoma. O deputado argumenta que, ao manter-se a maioridade civil aos 21 anos, perpetua-se uma visão desactualizada que ignora a evolução da sociedade e os direitos adquiridos pelos jovens ao longo das últimas décadas.
O projecto de lei submetido por Mondlane encontra-se neste momento em fase de apreciação pelas comissões especializadas da Assembleia da República, prevendo-se que nas próximas semanas seja alvo de intensas discussões parlamentares. Ao mesmo tempo, várias organizações da sociedade civil, académicos e juristas começam a pronunciar-se sobre os potenciais impactos desta proposta, gerando um ambiente de debate que promete envolver amplos sectores da população.
Caso venha a ser aprovada, a alteração à lei civil representará uma mudança de fundo no quadro legal moçambicano, com implicações diretas na vida de milhares de jovens. A nova legislação permitirá que cidadãos a partir dos 18 anos possam, de forma autónoma, celebrar contratos, contrair matrimónio civil sem necessidade de autorização, administrar heranças, iniciar processos judiciais em nome próprio, entre outros actos de relevância jurídica.
A proposta também se insere numa linha de reformas já adoptadas por diversos países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), onde a maioridade civil já está alinhada com os 18 anos, considerado um patamar universalmente reconhecido para a aquisição plena de direitos e deveres legais.
Enquanto a proposta é debatida, sectores conservadores alertam para a necessidade de um debate profundo e ponderado, sublinhando que a maturidade legal não deve basear-se apenas numa lógica de alinhamento internacional, mas sim nas realidades culturais, sociais e económicas específicas de Moçambique. Por outro lado, os defensores da medida apelam à celeridade do processo legislativo, argumentando que qualquer adiamento representa a manutenção de uma limitação injustificada aos direitos de cidadania plena dos jovens.
A discussão sobre a maioridade civil ocorre num momento em que Moçambique procura reformar e modernizar o seu quadro jurídico, numa tentativa de acompanhar os desafios contemporâneos da sua juventude, que representa mais de 60% da população nacional. A medida poderá abrir portas a uma maior inclusão jurídica e social dos jovens, reconhecendo-lhes o estatuto de actores centrais no desenvolvimento do país.







