A Assembleia da República submeteu à consulta pública a proposta de uma nova Lei da Comunicação Social, que actualiza o quadro legal do sector e cria a Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARCOS) — entidade independente com poderes de regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento sobre rádios, televisões, jornais impressos e digitais, agências de notícias e serviços de radiodifusão, incluindo meios estrangeiros autorizados a operar em Moçambique.
O documento reafirma as garantias constitucionais da liberdade de imprensa, mas também estabelece limites para proteger direitos como honra, imagem e intimidade, além de salvaguardar segredos de Estado e de Justiça. A proposta ainda proíbe a concentração de mais de um órgão do mesmo tipo numa só entidade e limita em 30% a participação de capital estrangeiro em empresas proprietárias de órgãos de comunicação.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de registo para todos os órgãos de comunicação, incluindo digitais, antes do início das actividades. O certificado terá validade de cinco anos e poderá ser suspenso ou cancelado em caso de incumprimento.
A proposta também regula a actividade jornalística, assegurando o sigilo profissional e prevendo a aprovação de um Estatuto do Jornalista e de um Código de Ética e Deontologia. Correspondentes estrangeiros deverão registar-se e cada órgão poderá acreditar até dois profissionais.
No campo do relacionamento com o público, o diploma reforça o direito de resposta e retificação: pessoas ou entidades ofendidas terão 15 dias para solicitar a correção, que deverá ser publicada gratuitamente e de forma completa.
A responsabilidade civil e criminal por crimes de imprensa é igualmente detalhada, com sanções que vão da responsabilização do autor à suspensão temporária do órgão em casos de reincidência em difamação ou injúria. A divulgação intencional de notícias falsas que afectem o interesse público também será punida.
O projecto mantém a obrigação do Estado de garantir um serviço público de informação plural e imparcial. Órgãos públicos de comunicação deverão dar espaço à diversidade de opiniões e às línguas nacionais. Já os partidos com assento parlamentar continuam a ter direito de antena na rádio e televisão públicas, especialmente em períodos eleitorais.
Se aprovada, a nova lei substituirá a Lei n.º 18/91 (exceto o capítulo VI) e deverá ser regulamentada pelo Governo no prazo de 180 dias. As entidades abrangidas terão o mesmo prazo para se adaptar, e a entrada em vigor acontecerá seis meses após a publicação oficial.







