O Banco de Moçambique estabeleceu um limite anual de seis milhões de meticais para pagamentos efectuados no estrangeiro com cartões bancários emitidos no país. A decisão entrou em vigor ontem e terá validade de 12 meses.
Segundo um documento posto a circular, o Banco Central definiu novos tetos para transacções internacionais realizadas por meio de cartões bancários.
“As pessoas singulares e colectivas só podem efectuar pagamentos no exterior com recurso a cartão bancário até ao limite anual equivalente a 6.000.000,00 MT (seis milhões de meticais)”.
A medida abrange todas as instituições de crédito supervisionadas pelo Banco de Moçambique, bem como titulares de cartões bancários emitidos no país, independentemente da sua residência ou condição cambial.
O limite fixado corresponde ao total agregado em todo o sistema bancário nacional, o que significa que o uso de cartões de diferentes bancos por uma mesma pessoa não pode, no conjunto, ultrapassar o montante definido, incluindo levantamentos em numerário. O documento frisa, contudo, que o limite anual não interfere com os limites diários estabelecidos por cada banco para cada cartão.
Caso exista necessidade de exceder o valor anual estipulado, o titular deverá submeter, no prazo de cinco dias úteis, um pedido devidamente fundamentado, contendo: documentos que comprovem a situação que gera a necessidade, o montante pretendido, o período de utilização, o país de destino e outras informações relevantes. Após a submissão, o Banco de Moçambique dispõe de até 15 dias úteis para decidir.
O incumprimento destas regras será considerado uma contravenção cambial grave, punível com multas que variam entre 10 e 500 salários mínimos para pessoas singulares, e entre 20 e 1500 salários mínimos para pessoas colectivas. Para instituições de crédito e sociedades financeiras, as penalizações vão de 50 a 2500 salários mínimos. As multas serão calculadas com base no salário mínimo do sector bancário.







