O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar as leis que criam a Inspecção Geral do Estado e a Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica, informou esta terça-feira o Gabinete de Imprensa da Presidência da República.
De acordo com o comunicado oficial, o Chefe de Estado tomou a decisão no uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República de Moçambique, após verificar que os diplomas aprovados não contrariam a Lei Fundamental.
As duas novas leis têm como objectivo reforçar a transparência e a credibilidade das instituições públicas, garantir um ambiente económico mais favorável e instituir um sistema nacional de inspecção unificado. Pretende-se, com estas medidas, proteger o interesse público, assegurar a legalidade e consolidar a confiança dos cidadãos e dos agentes económicos na actuação do Estado.
A Presidência da República sublinha ainda que a promulgação destes diplomas representa o culminar de um processo legislativo que concretiza parte dos compromissos assumidos por Daniel Chapo no seu discurso de investidura.
Na ocasião, o Presidente comprometeu-se a prevenir e combater a corrupção, com especial incidência no aparelho do Estado, defendendo que a ética, a transparência e a integridade devem prevalecer tanto no sector público como no privado.
Com a criação destas duas inspecções gerais, o Governo pretende fortalecer os mecanismos de fiscalização e controlo, contribuindo para uma administração pública mais eficiente e responsável, bem como para a promoção de práticas económicas mais seguras e transparentes no país.








