Cerca de 230 mil projectos foram aprovados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Local. No entanto, no presente, segundo revelou o porta – voz do Governo, Inocêncio Impissa, apenas 10% dos projectos aprovados serão financiados. O Executivo justifica que os desembolsos para as restantes iniciativas estão atrasados devido ao défice financeiro.
Depois de mais uma Sessão do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa viu-se obrigado a falar dos um dos temas quem tem levantado questionamentos nos últimos dias, ou seja, o desembolso do dinheiro para os projectos aprovados na esfera do Fundo de Desenvolvimento Local.
Impissa garantiu que a iniciativa lançada por Daniel Chapo durante a campanha eleitoral que culminou com a sua eleição como Presidente da República está a ser implementada. Contudo, reconheceu que a implementação não está a andar na velocidade desejada pelo Executivo devido ao défice financeiro, sendo que, actualmente, apenas 10% dos 230 mil projectos aprovados serão financiados.
No entanto, o porta – voz do Governo assegurou que “tem alguns distritos, se não todos, da província de Inhambane, alguns da província de Nampula e alguns da província de Cabo Delgado que já efetivamente pagaram os dinheiros para as populações ou pelo menos para os projetos já financiados”.
Sobre os temas aprovados na V Sessão do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa relevou que o Governo aprovou a resolução que aprova a quota de 555 mil metros cúbicos para exploração de madeira para o ano 2026.
“A cota anual de exploração de madeira representa o volume por espécie que pode ser explorado anualmente de forma sustentável sendo definida como base nos dados do inventário florestal nacional realizado no ano de 2018 que estimou um potencial total que varia entre 1.684.181 m3 e 2.121.017 m3 de todas as espécies de madeira comercial”, disse Impissa.
Na V Sessão, para além de aprovar o plano de acção de implementação da política da juventude, cujo relatório será submetido à Assembleia da República, o Governo apreciou e aprovou, ainda, o Decreto que aprova o Regulamento de Ajudas à Navegação Marítima e revoga o Decreto n.º 43207, de 29 de Outubro de 1960, por sinal um um regulamento que estabelece as normas, técnicas das ajudas à navegação marítima aplicáveis nas áreas navegáveis instaladas ao longo da costa e nas águas sob jurisdição nacional e define o tipo, características, bem como as formas de utilização.
Ainda mesma Sessão, o Executivo apreciou as informações sobre a época chuvosa e ciclónica 2025/2026. Sobre a época chuvosa, o Governo destacou as principais ocorrências, os impactos, as acções realizadas e em curso, com vista a minimizar o sofrimento das populações afectadas.







