O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, através da Secção de Instrução Criminal, decretou, na terça – feira, 24 de Fevereiro, a libertação de oito membros do partido Aliança Nacional para Moçambique Livre e Autônomo (ANAMOLA). No âmbito do processo nº 01/26/HC, a Juíza Mariza Saiete daquele Tribunal deferiu o pedido de habeas corpus apresentado pelo seu mandatário dos oito cidadãos.
Trata-se de Júlio Vicente Chivambo, Júlio Ricardo Cossa, Nelson Rui Psungo, Santos Salvador Armando Mandlate, Henriqueta Francisco Dzuvane, Gina Flor Mutote, Rui António Chivambo e José Mateus Francisco Bila.
Para sustentar o pedido de habeas corpus, Sérgio Matsinhe, advogado dos oito cidadãos, alegou que os prazos legais da detenção foram violados, uma que os oitos cidadãos foram detidos sem mandato e fora de situação de flagrante delito, bem como invasão de domicílio, ausência de comunicação imediata ao Ministério Público e falta de assistência por defensor.
Os argumentos arrolados por Matsinhe convenceram o Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça que descasou que o habeas corpus é um mecanismo constitucional destinado a proteger a liberdade individual contra prisões ou detenções ilegais ou abusivas, conforme consagrado no artigo 66 da Constituição da República de Moçambique.
Depois da análise dos autos e audição dos detidos assim como do responsável pela detenção, a Juíza daquele Tribunal daquele distrito da Província de Maputo concluiu que estavam reunidos os fundamentos legais invocados pela defesa, daí que considerou disposições do Código de Processo Penal relativas aos prazos de apresentação judicial, às condições de detenção em flagrante delito e à obrigatoriedade de mandado judicial nos casos fora de flagrante.







