O Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA Moçambique) condena uma campanha de desinformação contra a vida da presidente do Conselho Constitucional (CC), Lúcia Ribeiro. O CC é o órgão máximo de Moçambique em matéria de direito constitucional e eleitoral, e os resultados das eleições gerais realizadas no dia 09 de Outubro último aguardam pela validação daquele órgão soberano.
Imagens e mensagens postas a circular nas redes sociais moçambicanas sugerem que a vida de Lúcia Ribeiro estaria em perigo. As referidas mensagens afirmam que Ribeiro será assassinada nas próximas 24 horas como represália pela sua alegada tentativa de “abandonar o navio”, ou seja, desistir das tentativas de validar os resultados que garantiram a vitória ao partido Frelimo, no poder.
As mensagens alegam igualmente que a presidente do CC terá chegado à conclusão de que as únicas saídas para a actual crise pós-eleitoral que se verifica no país, são a recontagem dos votos ou anulação das eleições de 09 de Outubro.
Assim, foi formado um esquadrão da morte por reclusos da prisão de máxima segurança de Maputo, para acabar com a vida de Lúcia Ribeiro.
Nem um rasto de evidência é oferecido para esta história. Embora anular as eleições ou ordenar uma recontagem sejam ambas possibilidades, isso nunca aconteceu na historia de Moçambique e, por isso, ambas as hipóteses são bastante remotas.
O MISACheck, uma plataforma de verificação de factos do MISA “condena veementemente esta campanha de desinformação e o discurso de ódio que a acompanha”.
“A difusão de informação infundada que promove ameaças de violência não é apenas irresponsável”, refere o MISA, “mas é também um ataque grave ao Estado de direito”.
Não há provas de qualquer das alegações relativas a Lúcia Ribeiro, acrescenta o MISA.
Exorta os cidadãos a “estarem vigilantes na partilha de informação nas redes sociais. A difusão da desinformação não só compromete a paz e a coesão social, como também alimenta a instabilidade política naquele que é um momento crítico para o país”.
O veredicto final do CC refere-se às VII eleições presidenciais e legislativas, e IV para as assembleias provinciais e de governador de província.