A recente controvérsia em torno da eventual detenção de Venâncio Mondlane reacendeu o debate sobre os direitos e garantias legais atribuídos aos membros do Conselho de Estado, conforme previsto na Lei n.º 5/2005. Esta legislação confere foro privilegiado aos conselheiros de Estado, determinando que nenhum deles pode ser detido ou preso sem autorização prévia do próprio Conselho, excepto em casos de flagrante delito e se o crime for punível com pena de prisão maior.
Mondlane passou a integrar o Conselho de Estado por inércia constitucional, após ter sido o segundo candidato mais votado nas eleições presidenciais de outubro de 2024. A sua nomeação ao órgão é automática, independentemente de a nova composição do Conselho já ter sido empossada formalmente — o que, até ao momento, ainda não ocorreu.
Segundo o artigo 15 da referida lei, “nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo em caso de flagrante delito e se o crime for punível com pena de prisão maior.” A mesma norma estabelece ainda que “o membro do Conselho de Estado goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo.”
Sobre o assunto, o advogado Victor da Fonseca considera que o processo movido contra Venâncio Mondlane tem uma dimensão eminentemente política. Embora admita que haja elementos jurídicos no processo, afirma que estes são secundários.
“Na minha leitura, o caso tem 30% de fundamento jurídico e 70% de motivação política”, afirma.
O jurista reforça que, nos termos da lei, Venâncio só pode ser detido com autorização do próprio Conselho. E mesmo nos casos em que a lei permite exceções, qualquer processo deve obrigatoriamente ser remetido ao Tribunal Supremo, e não instruído por procuradores de instâncias inferiores.
“Se Venâncio Mondlane faz efetivamente parte do Conselho de Estado, o Procurador-Chefe da Cidade de Maputo não tem competência para conduzir este processo. Essa competência caberia ao Procurador-Geral Adjunto, com julgamento no Supremo”, explicou da Fonseca.
A inexistência de um despacho de pronúncia e a ausência de qualquer deliberação formal do Conselho de Estado tornam, segundo o advogado, ilegítima qualquer tentativa de detenção ou de desenvolvimento processual contra Mondlane neste momento.
Além da questão legal, da Fonseca aponta implicações políticas profundas:
“Se condenarem Venâncio, estaremos a assistir à morte política da sua figura. A pena máxima neste processo pode chegar a 24 anos, e até 30 anos em termos institucionais, conforme o artigo 71, n.º 2, do Código Penal. Isso impediria que concorresse à Presidência da República nos próximos 20 anos.”
O advogado questiona ainda a integridade da acusação, salientando que não foram identificados publicamente os coarguidos mencionados no processo, e levantando dúvidas quanto à utilização do conceito de associação criminosa. Alerta ainda para vícios de forma, falhas de competência territorial e hierárquica e outras irregularidades processuais que, segundo ele, podem tornar o processo nulo.
Conclui afirmando que tudo indica tratar-se de uma instrumentalização política da justiça, sem a devida sustentação jurídica ou processual.