Diante das acusações do Ministério Público
O político Venâncio Mondlane, enfrenta cinco acusações feitas pelo Ministério Público (MP), que vão desde crimes de desobediência, incitação á violência, até a incitação ao terrorismo, em decorrência das manifestações pós-eleitorais no ano passado. Diante destas acusações formalizadas pelo MP, caso Mondlane vá a julgamento, este só poderá ser julgado pelo Tribunal Supremo visto que ele tem assento no Conselho de Estado, e que de acordo com a Lei 5/2005, que regula a organização daquele órgão e define os estatutos dos seus membros, no seu artigo 15, estes conselheiros têm imunidade e, no número um, refere que “nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena de prisão maior e em flagrante delito.”
O número dois do mesmo dispositivo define que, quando “instaurado procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena de prisão maior, o Conselho delibera se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.
Assim sendo, de acordo com a legislação que regula o Conselho de Estado em Moçambique, mesmo que Venâncio Mondlane esteja sob acusação de crimes considerados graves, tal é o caso de terrorismo, ele e todos outros membros deste Conselho são apenas julgados pelo Tribunal Supremo.
De acordo com o número três do mesmo artigo, “o membro do Conselho de Estado goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo, nos termos da lei”, em simultâneo, estes conselheiros “não podem ser testemunhas, declarantes ou peritos, sem autorização do Conselho” assim define o Artigo 16 do mesmo dispositivo.
Conforme previsto na Constituição da República, na qualidade de segundo candidato mais votado ao cargo de Presidente da República, Venâncio Mondlane tem lugar garantido no Conselho de Estado por inerência naquele órgão consultivo do chefe de Estado.
O Ministério Público (MP) por sua vez, teria fundamentado as suas acusações contra Mondlane justificando que este convocou a população a fazer parte de uma revolução no contexto dos protestos pós-eleitorais, tendo assim provocando “pânico” generalizado e “terror” na população, responsabilizando-o pelas mortes e por mergulhar o país no “caos.”
No despacho de acusação, entregue na Procuradoria-Geral da República (PGR), a Mondlane, o MP usa como parte das provas, aos apelos à contestação, greves, paralisações e de mobilização para protestos os vídeos e lives feitas nas redes sociais, ao longo das várias fases da contestação dos resultados do processo eleitoral de Outubro de 2024.
“Os factos praticados pelo arguido colocaram em causa, de forma grave, bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, a integridade física e psíquica das pessoas, a liberdade de circulação, a ordem, segurança e tranquilidade públicas, bem assim o normal funcionamento das instituições públicas e privadas”, lê-se do documento.
O MP indica Venâncio Mondlane como “autor material e moral”, dos crimes de apologia pública ao crime, de incitamento à desobediência coletiva, de instigação pública a um crime, de instigação ao terrorismo e de incitamento ao terrorismo.
Segundo organizações não-governamentais que acompanham o processo eleitoral, cerca de 400 pessoas morreram em resultado de confrontos com a polícia, além de destruição de património público e privado, saques e violência, conflitos que cessaram após encontros entre Mondlane e Daniel Chapo em 23 de março e em 20 de Maio, com vista à pacificação, embora o PR tenha negado a ocorrência destas conversações.
A acusação refere ainda que “em consequência dos seus pronunciamentos, vários cidadãos ficaram privados dos serviços básicos, os serviços públicos e privados ficaram paralisados” e “a onda de protestos e violência decorrentes das orientações dadas pelo arguido originou a morte de vários cidadãos, destruição de bens públicos e privados, provocando sentimento de insegurança pública, pânico, terror na população em geral”.
Nesse caso, a Constituição define o Conselho de Estado como um “órgão político de consulta do Presidente, que o preside, integrando por inerência o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o presidente do Conselho Constitucional, o provedor de Justiça, antigos Presidentes da República e do parlamento, entre outras personalidades escolhidas pelo chefe de Estado e pelo parlamento.”
Contudo, Venâncio Mondlane diz estar sendo alvo de perseguição política e faz denúncias de assassinatos de quadros do seu projecto político e de seus apoiantes.