O jornalista sénior moçambicano Tomás Vieira Mário denunciou a actual consulta pública sobre as novas leis da comunicação social como “uma farsa”, afirmando que o documento final irá apenas responder a “interesses político.
O projecto de lei sobre a comunicação social que será apresentado ao Parlamento, foi reescrito repetidamente, mas Vieira Mario não acredita que o actual procedimento conduzirá a bons resultados. Considerou o projecto de lei ambíguo e repleto de terminologia vaga e problemática.
Tomás Vieira Mário ficou particularmente irritado com um artigo sobre a propriedade dos meios de comunicação social que permitiria ao Estado adquirir participações em grupos de comunicação social privados. Embora isso seja disfarçado com conversa fiada sobre “critérios de interesse público”, Vieira Mario considerou qualquer aquisição estatal de meios de comunicação social privados como uma ameaça às liberdades de imprensa e de expressão.
De com a fonte, o projecto de lei também introduz, igualmente, uma nova Autoridade Reguladora dos Meios de Comunicação Social, gerida pelo Governo, que parece usurpar os poderes do Conselho Superior dos Meios de Comunicação Social (CSCS), consagrado na Constituição. Recorde-se que Vieira Mário é ex-presidente do CSCS, bem como da secção moçambicana do organismo regional de liberdade de imprensa MISA (Media Institute of Southern Africa).
“O novo órgão também privaria o actual Gabinete de Imprensa do Governo (Gabinfo) do seu poder de licenciar, inspecionar e sancionar os meios de comunicação social. O projecto de lei não deixa claro se o Gabinfo continuaria a existir de alguma forma”, refere.
Outra interferência injustificada é a exigência de que qualquer meio de comunicação social, com cinco ou mais jornalistas, deve criar um Conselho Editorial, independentemente de os jornalistas quererem ou não tal órgão.
“Particularmente alarmante é um artigo do projecto de lei que coloca o presidente da República e chefes de Estado estrangeiros acima da lei. Qualquer crítica ao presidente tornará o jornalista que a escreveu e o meio de comunicação onde foi publicada passíveis de um processo por difamação, e o facto de a crítica ser verdadeira não será uma defesa”, refere a mesma publicação, salientando que esta cláusula profundamente chocante estende-se a chefes de Estado estrangeiros, independentemente do quão assassino seja o seu comportamento.