A Ministra das Finanças, Carla Loveira, falou hoje, 13 de Novembro, na Assembleia da República da retoma dos actos administrativos na função pública. Na sua intervenção, Carla Loveira, disse que o Governo suspendeu em 2022 a realização dos actos administrativos de promoção, progressão e mudança de carreira, com vista a assegurar uma melhor gestão do processo de enquadramento dos funcionários e agentes do Estado na TSU e também permitir a estabilização e controlo da folha salarial.
Com a suspensão dos actos administrativos, queríamos assegurar o cumprimento de um dos ditames da Lei da Tabela Salarial Única (TSU) mormente a regulamentação do regime de carreiras e remunerações e respectivos qualificadores profissionais, argumentou a dirigente.
Para a titular das finanças, com a mudança do regime remuneratório na Administração Pública, foram harmonizados os níveis salariais estabelecidos na TSU com os Qualificadores Profissionais e definidos os níveis mínimos e máximos de carreiras e categorias profissionais, bem como estabelecidos os critérios de evolução na TSU, de modo a organizar e estruturar as carreiras e remunerações dos funcionários e agentes do Estado.
Com efeito, segundo a ministra, no presente ano, através do Decreto nº 36/2025 de 28 de Outubro foi aprovado o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração e os respectivos Qualificadores Profissionais, criando deste modo, condições para a prática dos actos administrativos de Promoção, progressão e mudança de Carreira, sendo que a retoma está condicionada à disponibilidade orçamental, nos termos do previsto nos artigos 54, 55 e 56, da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.








