O Governo aprovou, na 41.ª Sessão do Conselho de Ministros, realizada esta terça-feira, um conjunto de propostas de lei que introduzem, pela primeira vez, a tributação da economia digital em Moçambique. A medida marca um passo considerado decisivo para modernizar o sistema fiscal e adaptar o país às dinâmicas económicas contemporâneas.
A tributação digital foi integrada nas propostas de revisão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC). As alterações preveem que transacções e serviços prestados por plataformas digitais, nacionais ou estrangeiras, passem a ser devidamente enquadrados no sistema tributário moçambicano.
O Governo destaca que a medida visa alargar a base tributária, reduzir a evasão fiscal, garantir maior equidade entre actividades tradicionais e digitais e reforçar a sustentabilidade das receitas do Estado. No caso do IRPS, a proposta inclui uma taxa liberatória de 10% sobre rendimentos provenientes da transmissão de bens e prestação de serviços digitais, além de novas regras para tributação autónoma de mais-valias. Já o IRPC prevê o encurtamento do período de estabelecimento estável e a eliminação de distorções entre regimes de tributação.
As reformas seguem agora para a Assembleia da República, onde serão debatidas e votadas.








