Moçambique entra oficialmente, a partir de hoje 30 de Dezembro, numa nova fase da sua governação digital com o arranque do processo obrigatório de registo e licenciamento de provedores intermediários de serviços electrónicos e operadores de plataformas digitais em todo o território nacional.
O processo decorre ao abrigo do Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, conjugado com o Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro, instrumentos legais que passam a estabelecer, pela primeira vez, um quadro formal, claro e vinculativo para todas as entidades que prestam serviços digitais dirigidos ao mercado moçambicano.
Com este novo enquadramento, ficam abrangidos sectores como plataformas online, comércio electrónico, pagamentos digitais, aplicações móveis, serviços em nuvem, hospedagem e certificação digital, considerados estratégicos para a transformação digital e para a modernização da economia nacional.
Segundo Constantino Sotomane, Administrador para o Pelouro Técnico e Operacional do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, “o início deste processo representa mais do que um acto administrativo, constitui um passo decisivo para uma transformação digital segura, resiliente e responsável, alinhada com os desafios actuais do país”.
Sotomane sublinhou ainda que a medida segue uma tendência internacional, explicando que “o licenciamento de plataformas digitais e serviços electrónicos é recomendado por tratados e convenções regionais e internacionais, com impacto directo no reforço da segurança nacional e no combate ao uso abusivo do espaço digital para fins criminais”.
Os decretos aprovados pelo Governo visam assegurar que apenas entidades legalmente constituídas, tecnicamente capacitadas e em conformidade com a legislação moçambicana possam operar no país, introduzindo também ajustamentos relevantes como a definição de taxas fixas de licenciamento, a revisão do regime aplicável às startups e a harmonização das taxas entre operadores nacionais e internacionais.
O regime aplica se a todas as entidades, nacionais ou estrangeiras, independentemente da sua sede, desde que os serviços digitais sejam destinados ao público moçambicano, iniciando se o processo com o pedido de registo junto ao INTIC, seguido de uma avaliação técnica, legal e operacional para a concessão da licença.
Para os empresários, o novo modelo promete maior segurança jurídica e previsibilidade regulatória, enquanto para os cidadãos se traduz em serviços digitais mais seguros, transparentes e com maior protecção de dados pessoais, sendo que a operação sem licença passa a constituir infracção punível por lei.
Num país com cerca de sete milhões de utilizadores de internet, o Governo considera o regime essencial para sustentar o crescimento ordenado do sector digital, reforçar a soberania tecnológica e criar bases sólidas para a atracção de investimento, inovação e desenvolvimento económico sustentável.






