O Governo decidiu adoptar medidas temporárias para garantir o abastecimento normal de combustíveis às províncias de Inhambane e Gaza, severamente afectadas pelas consequências das chuvas intensas que se registam na região sul do país. A decisão resulta da interrupção da Estrada Nacional Número Um (EN1), no troço entre 3 de Fevereiro e Incoluane, devido ao galgamento da plataforma numa extensão de cerca de seis quilómetros, bem como à existência de cortes e erosão em vários segmentos da via.
De acordo com uma comunicação conjunta do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, através da Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis, e da Autoridade Reguladora de Energia, a situação comprometeu o fluxo normal de transporte de combustíveis líquidos a partir do terminal de distribuição do Lingamo, afectando directamente o abastecimento às duas províncias.
Como consequência directa da interrupção da via, o transporte de combustíveis para Inhambane e Gaza passa, de forma excepcional, a ser assegurado a partir do Porto da Beira, que dispõe de terminais de distribuição mais próximos. No entanto, as autoridades reconhecem que esta alternativa implica custos adicionais, uma vez que o actual diferencial de transporte não cobre a maior distância, os custos de reparação de viaturas e o aumento do tempo de viagem necessário para garantir o abastecimento.
Para mitigar os impactos e evitar rupturas no fornecimento, o Governo determinou que a reposição dos stocks de produtos petrolíferos para aquelas províncias seja efectuada a partir do Porto da Beira, cabendo às distribuidoras assegurar as entregas directamente às instalações dos retalhistas, recorrendo a meios próprios ou contratados. Em situações de indisponibilidade por parte da distribuidora habitual, os retalhistas ficam autorizados a adquirir combustíveis junto de qualquer outra distribuidora devidamente licenciada.
A comunicação esclarece ainda que todos os custos adicionais resultantes do transporte a partir da Beira serão inicialmente suportados pelas distribuidoras, nos termos dos contratos de retalho em vigor. Esses encargos poderão, posteriormente, ser compensados através da Estrutura de Preços, mediante um mecanismo de encontro de contas com saldos que as empresas detenham perante o Estado, excluindo imposições fiscais.
O processo de compensação estará sujeito a validação técnica e financeira, de modo a assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade, sendo exigida às empresas beneficiárias a apresentação de documentação comprovativa, incluindo facturas que demonstrem os valores efectivamente cobrados pelo serviço de transporte a partir do Porto da Beira.
As autoridades sublinham que as medidas agora adoptadas têm carácter temporário e visam exclusivamente salvaguardar o abastecimento regular de combustíveis às populações e à actividade económica nas províncias de Inhambane e Gaza, enquanto decorrem os trabalhos de reposição da transitabilidade na EN1.








