O Ministro da Defesa Nacional, Cristóvão Artur Chume, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea U) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 04/2003, de 27 de novembro, determinou a exoneração de vários Oficiais Generais e Superiores das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), através de despachos ministeriais separados. Entre os exonerados estão o Brigadeiro Estêvão Francisco, da função de Director do Departamento de Pessoal no Estado-Maior General das FADM; o Brigadeiro Ricardo Armando Eugénio Macuvele, da função de Director do Departamento de Reconhecimento; o Comodoro Aníbal Rafael Chefe, que exercia a função de Director do Departamento de Comunicações; o Comodoro Bernardo Estevão Nchokomala, que atuava como Chefe de Estado-Maior do Ramo da Marinha de Guerra de Moçambique; e o Comodoro Inácio Luís Vaz, que exercia a função de Inspector do Ramo da Marinha de Guerra.
Nos mesmos despachos ministeriais, e com base nas previsões legais aplicáveis, o Ministro da Defesa Nacional nomeou os novos Oficiais Generais e Superiores das FADM. O Brigadeiro Ernesto Arginal Conforme foi designado para exercer a função de Director do Departamento de Pessoal no Estado-Maior General; o Brigadeiro Álvaro José Omar foi nomeado Director do Departamento de Reconhecimento; o Brigadeiro Jacinto José Machava assumiu a Direcção do Departamento de Comunicações; o Comodoro Óscar Agostinho Lucas passa a exercer a função de Chefe de Estado-Maior do Ramo da Marinha de Guerra; o Comodoro Carlos Miguel de Castanheira e Cossa foi nomeado Inspector do Ramo da Marinha de Guerra; e o Coronel Luciano Luís Cavela foi colocado, em Comissão de Serviço, como Chefe do Departamento Central de Estatística e Análise Orçamental, na Direcção de Estudos, Planificação e Projectos do Ministério da Defesa Nacional.
As mudanças visam valorizar competências, reforçar a liderança estratégica e assegurar que os departamentos centrais das FADM continuem a desempenhar suas funções no quadro da missão institucional de garantir a defesa da soberania, integridade territorial e ordem constitucional da República de Moçambique.








