A Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional de Angola formalizaram, esta segunda-feira (27), em Maputo, um novo Programa Político de Cooperação Parlamentar válido para o biénio 2026–2028, num passo que aprofunda a colaboração institucional entre os dois países. O acordo foi assinado pela Presidente da Assembleia da República de Moçambique, Margarida Adamugi Talapa, e pelo Presidente da Assembleia Nacional de Angola, Adão Francisco Correia de Almeida, dando sequência ao Protocolo de Cooperação estabelecido em 27 de Novembro de 2003, que constitui o quadro jurídico da parceria entre os dois parlamentos.
O documento reafirma que a execução das acções previstas será feita através de programas bianuais, em conformidade com o artigo 5.º do protocolo, o qual determina que a concretização das iniciativas depende da aprovação desses planos periódicos. O novo programa tem como foco operacionalizar o protocolo de 2003, com incidência nas principais funções parlamentares, nomeadamente a actividade legislativa, a representação política, a fiscalização e a diplomacia parlamentar.
Neste âmbito, estão previstas iniciativas como intercâmbios técnicos, visitas de estudo e acções conjuntas envolvendo deputados e quadros administrativos de ambas as instituições. Entre as actividades programadas, destaca-se a realização, no segundo semestre de 2026, de um workshop virtual dedicado a temas como segurança alimentar, coesão social e gestão de recursos hídricos. O plano inclui ainda deslocações a projectos estruturantes em Angola, como o Projecto Cafu e a Refinaria do Lobito, bem como missões de partilha de experiências entre comissões especializadas e serviços parlamentares.
O acordo define também normas operacionais, incluindo a composição das delegações que, em regra, não deverão exceder quatro deputados e um técnico e a duração das missões, limitada a cinco dias úteis, salvo entendimento diferente entre as partes. Quanto aos encargos, ficou estabelecido que cada parlamento suportará os custos das viagens internacionais e os subsídios dos seus representantes, cabendo à instituição anfitriã assegurar o transporte interno, o apoio logístico e a disponibilização de documentação de trabalho.








