O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) suspendeu, por tempo indeterminado, as importações de arroz e trigo da Companhia Industrial da Matola (CIM), África Indústria e Pembe Mozambique, na sequência de alegadas irregularidades nos procedimentos de entrada destes produtos no país. A medida entrou em vigor a 13 de Outubro e foi acompanhada pela apreensão de 34.300 toneladas de cereais pertencentes às três empresas.
De acordo com um comunicado do ICM, a CIM tinha importado 3.300 toneladas de trigo sem a devida autorização, carga apreendida a 9 de Outubro, através do Porto da Matola. À Pembe Mozambique foram apreendidas 6.000 toneladas de trigo, enquanto a África Indústria ficou privada de 25.000 toneladas de arroz.
A instituição justifica a suspensão com a alegada realização reiterada de importações sem a sua autorização, em violação do Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, e do Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril. Os instrumentos legais atribuem ao ICM competências exclusivas na condução das importações de arroz e trigo em representação do Estado e estabelecem os procedimentos aplicáveis a estas operações.
O levantamento da suspensão dependerá da regularização das irregularidades identificadas e do cumprimento integral da legislação em vigor. O ICM adverte ainda que os produtos apreendidos poderão reverter a favor do Estado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18 do Diploma Ministerial n.º 31/2026, caso as empresas não regularizem a sua situação nos prazos legalmente previstos.
Os processos relativos às infracções encontram-se em fase de instrução, com vista à determinação das quantidades abrangidas e à fixação das multas aplicáveis. Segundo a instituição, os procedimentos decorrerão nos termos da lei, respeitando as garantias legalmente estabelecidas.
Apesar da interdição de importar, as três empresas poderão continuar a adquirir arroz e trigo no mercado nacional, desde que observem os requisitos legais. A possibilidade pretende permitir a continuidade das actividades industriais e contribuir para a manutenção do abastecimento do mercado.
O ICM apela aos operadores económicos para que cumpram os procedimentos de autorização estabelecidos, defendendo que a observância da legislação é essencial para garantir a transparência, a concorrência leal e a organização do mercado nacional de arroz e trigo.



