Os deputados dos quatro partidos com assentos na Assembleia da República, nomeadamente, FRELIMO, PODEMOS, RENAMO e MDM, estão alinhados em relação a necessidade da actualização da Lei de Imprensa em virtude desta estar desajustada com a realidade actual.
Durante a audição parlamentar realizada com a classe jornalística com o objectivo de esclarecer a questão do regulador, por sinal Conselho Superior da Comunicação Social, a Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão), Ana Comoane, revelou que as quatros bancadas estão unânimes em a actualização do pacote da comunicação social
“Há consenso quanto à pertinência, importância e urgência dos três projectos de lei em análise para a revisão da legislação da Comunicação Social (…) há necessidade de actualizá-la, mas também criar especificidades, daí que temos as duas leis de comunicação social e de radiodifusão”, disse Comoane para depois colocar a questão da possibilidade do Conselho Superior de Comunicação Social exercer igualmente funções regulatórias.
“Aparentemente, há dois posicionamentos, mas o que está aqui em causa é a interpretação do número 4 do artigo 50, que se pretende saber se este órgão pode ou não ter funções regulatórias, particularmente do ponto de vista da disciplina”.
A presidente da 1ª Comissão da Assembleia da República revelou, por outro lado, que durante os debates ficou evidente que entidades reguladoras são de supervisão, fiscalização e componente disciplinar.
Por sua vez, Elcina Eugénio Marindze, vice-presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (3.ª Comissão) entende que a responsabilidade não pode apenas incidir sobre os deputado, visto que profissionais da Comunicação Social foram chamados a contribuir para a definição de como a entidade reguladora deve ser integrada nos três instrumentos legais.
Já o presidente do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), Rogério Sitoe, enfatizou que, em casos de serem aprovadas, Lei da Comunicação Social e a Lei da Radiodifusão, necessitarão de uma entidade responsável pela sua supervisão.







