A Assembleia da República de Moçambique aprovou, nesta terça-feira (14), uma proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do exercício da actividade comercial e da prestação de serviços mercantis, num passo considerado estratégico para a organização do sector.
O documento foi viabilizado por larga maioria, com 203 votos favoráveis, 25 contra e nenhuma abstenção, num universo de 228 deputados presentes.
Com esta autorização legislativa, o Conselho de Ministros de Moçambique passa a dispor de competências para estruturar um novo quadro normativo orientado para a disciplina da actividade comercial. A iniciativa visa melhorar o ambiente de negócios, promover uma concorrência mais equilibrada e reforçar a protecção dos consumidores, ao mesmo tempo que simplifica procedimentos administrativos.
Entre as principais medidas previstas, destaca-se a possibilidade de classificar a rede comercial de acordo com a sua dimensão, definir claramente as actividades exercidas pelos comerciantes, estabelecer modalidades de operação comercial e fixar critérios de acesso, licenciamento e registo tanto para o comércio interno como externo.
Na fundamentação da proposta, o Governo reconhece a existência de lacunas no actual ordenamento jurídico, sublinhando que as normas em vigor não definem de forma clara os moldes e os espaços onde a actividade comercial deve ocorrer. Este vazio legal tem dificultado a organização do sector e a criação de um ambiente mais previsível para os agentes económicos.
O Executivo aponta ainda a necessidade de responder à realidade de um mercado caracterizado pela coexistência entre o comércio informal de pequena escala e grandes grupos empresariais, o que exige regras mais claras e inclusivas para todos os intervenientes.
Outro desafio identificado prende-se com a distribuição desigual de estabelecimentos comerciais entre zonas urbanas, suburbanas e rurais, situação que o novo regime pretende corrigir, tendo em conta as transformações económicas e o impacto das inovações tecnológicas no sector.
A proposta foi previamente analisada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, que considerou o documento pertinente, oportuno e em conformidade com os princípios constitucionais e legais vigentes.







