Moçambique iniciou o processo de revisão do Código de Processo Penal, numa iniciativa destinada a corrigir insuficiências identificadas durante a aplicação da legislação em vigor e a adequar o sistema de justiça às novas formas de criminalidade, à evolução tecnológica e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado.
O lançamento oficial do processo decorreu recentemente, numa iniciativa conjunta do Tribunal Supremo, da Procuradoria-Geral da República e do Instituto de Governação da Basileia, instituições que defendem uma actualização do quadro jurídico para tornar mais eficaz a investigação criminal e o funcionamento da justiça penal.
A revisão pretende reforçar a coerência do ordenamento jurídico nacional, harmonizando o Código de Processo Penal com a restante legislação, ao mesmo tempo que incorpora mecanismos modernos capazes de responder às exigências actuais do combate ao crime.
Entre as prioridades definidas figuram a regulamentação da investigação digital, a utilização da inteligência artificial em determinadas fases processuais e a introdução de novos meios de obtenção e produção de prova compatíveis com a transformação tecnológica em curso.
O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, afirmou que a experiência acumulada desde a entrada em vigor da Lei n.º 25/2019 evidenciou limitações que justificam uma intervenção legislativa. “O actual Código de Processo Penal necessita de actualizações para responder aos desafios dentificados na sua aplicação prática”, declarou Adelino Muchanga.
Segundo o magistrado, a aplicação quotidiana da lei e “a experiência acumulada revelou lacunas, insuficiências e contradições que exigem uma intervenção legislativa”, afirmou.
Entre as situações apontadas por Adelino Muchanga encontram-se conflitos de competência relacionados com processos de crimes tributários associados ao branqueamento de capitais, matéria que continua a suscitar diferentes interpretações pelos órgãos de justiça.
Outra preocupação prende-se com a inexistência de um enquadramento jurídico suficientemente claro para disciplinar a utilização de meios especiais de obtenção de prova em investigações particularmente complexas.
O responsável referiu igualmente a necessidade de regulamentar de forma mais consistente a utilização de registos de voz e imagem como elementos probatórios, acompanhando a evolução tecnológica e os desafios colocados pelas novas formas de criminalidade.
As autoridades reconhecem ainda a existência de inconsistências nas normas relativas aos recursos judiciais, situação que tem provocado interpretações divergentes e dificuldades na aplicação uniforme da legislação.



