O Conselho de Ministros de Moçambique aprovou, na sua 10.ª sessão ordinária realizada a 14 de abril de 2026, o decreto que estabelece o Regulamento da Lei de Proteção e Respeito dos Direitos e Liberdades Fundamentais da Pessoa com Deficiência.
O novo instrumento legal, previsto na Lei n.º 10/2024, de 7 de junho, tem como objectivo assegurar a promoção, proteção e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades e reforçando a sua inclusão nos domínios político, económico, social, cultural e tecnológico.
Uma das principais inovações do regulamento é a criação do Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência, a ser emitido pelo ministério responsável pela área da saúde. O documento servirá como prova oficial do estatuto da pessoa com deficiência em todo o território nacional e permitirá facilitar o acesso a serviços e benefícios legalmente estabelecidos. O cartão terá carácter gratuito, pessoal e intransmissível.
Durante a sessão, o Governo destacou ainda que esta medida se insere na política de proteção social dirigida a grupos em situação de vulnerabilidade, sublinhando o compromisso com a inclusão e a melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência.
A operacionalização do cartão e os mecanismos detalhados de acesso aos benefícios serão divulgados em momento oportuno, no âmbito da implementação do novo quadro legal.








