A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) condena a alegada execução do cidadão Narciso Sambo, conhecido por “Macovo”, durante uma intervenção policial no posto administrativo de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, considerando que, caso os factos sejam confirmados, estará em causa uma grave violação dos princípios do Estado de Direito.
Em comunicado, a OAM afirma que a morte da vítima, nas circunstâncias relatadas, poderá configurar uma execução sumária e representar uma afronta à Constituição da República e ao direito à vida. “A confirmar-se que a vítima foi privada da vida em circunstâncias que configuram uma execução sumária, estaremos perante uma das mais graves violações da Constituição da República, do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e dos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático”, refere.
A organização recorda que a atuação da Polícia da República de Moçambique deve limitar-se à prevenção e combate ao crime, proteção de pessoas e bens e manutenção da ordem pública, sublinhando que não compete aos agentes do Estado substituir os tribunais.
“Nenhuma pessoa perde a sua condição de sujeito de direitos em razão do seu passado, do seu cadastro criminal ou das suspeitas que sobre si recaiam. A periculosidade atribuída a um cidadão, por mais grave que seja, não elimina as garantias constitucionais nem autoriza agentes do Estado a substituírem os tribunais”, salienta o documento.
A Ordem acrescenta que o uso da força letal está sujeito aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e estrita indispensabilidade, defendendo que qualquer atuação que ultrapasse esses limites deve ser alvo de investigação rigorosa e responsabilização efetiva.
O posicionamento surge na sequência dos relatos sobre a morte de Narciso Sambo, ocorrida durante uma intervenção policial em Xinavane, um caso que continua a gerar reações e pedidos de esclarecimento por parte de diferentes sectores da sociedade.




