A Assembleia da República (AR), reunida hoje, quarta-feira em sessão Extraordinária, aprovou o projecto de revisão pontual da Lei número 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republica pela lei 8/2014, de 12 de Março, que estabelece o quadro jurídico do recenseamento eleitoral.
Com esta revisão, fica alterado o período do recenseamento eleitoral, inicialmente previsto para decorrer de 1 de Fevereiro a 16 de Março próximo.
A lei ora aprovada por consenso refere que a nova data para a realização do censo eleitoral é fixado por decreto do Conselho de Ministro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, dentro de nove meses subsequentes à marcação da data de eleições, o que significa que poderá decorrer entre os meses de Abril e Maio.
Falando na ocasião, a presidente da Assembleia da República, Esperança Bias considera que com aprovação da alteração das datas para a realização da actualização do recenseamento eleitoral “estão criadas as condições para a participação massiva dos cidadãos no processo de recenseamento eleitoral e para a melhor assistência técnica e logística nas próximas Eleições Presidenciais, Legislativas, das Assembleias Provinciais e dos Governadores Provinciais”.
Por sua vez, o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Dom Carlos Matsinhe afirmou que a alteração das datas para a realização do recenseamento eleitoral vai permitir que o mesmo decorra no período não chuvoso.
Dom Carlos Matsinhe, que falava momentos depois do Parlamento aprovar a revisão da lei do recenseamento eleitoral, inicialmente marcado para decorrer de 1 de Fevereiro a 16 de Março, sublinhou que em breve o seu órgão vai propor ao Conselho de Ministros as novas datas que vão compreender, o período após a presente época chuvosa que termina em Março.