A decisão do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção (GPCC) de Manica de intimar o Governo do Distrito de Manica a declarar a nulidade de duas adjudicações públicas avaliadas em mais de 17 milhões de meticais voltou a levantar dúvidas no seio da população no que diz respeito a transparência, a legalidade e a fiscalização dos concursos públicos na província.
No ponto mais elevado da polémica estão dois contratos de construção civil adjudicados a empresas cujos objectos sociais, segundo o GPCC, não correspondem à actividade de engenharia civil, circunstância que levantou suspeitas de violação da legislação aplicável à contratação pública.
A primeira empreitada refere-se à construção de uma residência do tipo 3, incluindo anexo e muro de vedação, adjudicada à empresa Café Manica E.I por cerca de 6,3 milhões de meticais. A segunda diz respeito à construção da sala de sessões e ao melhoramento do muro de vedação da residência oficial do administrador do distrito, obra entregue à empresa Maida Shopping Center Limitada por mais de 10,7 milhões de meticais.
As duas adjudicações foram conduzidas pela Unidade Gestora Executora de Aquisições do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas de Manica, no âmbito de concursos públicos lançados em Maio deste ano.
Face aos indícios de irregularidades, o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção instaurou o Processo n.º 80/2026, actualmente em fase final de instrução, tendo igualmente intimado o Governo Distrital a anular os contratos.
O IsocNews procurou ouvir especialistas sobre a matéria que tem sido debatido em vários fóruns da Província de Manica. Para alguns especialistas em Direito, a decisão demonstra a importância do cumprimento rigoroso da legislação que regula a contratação pública, mas também demonstra fragilidades por parte da entidade contratante do conhecimento das leis que regem as contratações públicas.
Nelson Benjamim, com formação e experiência em assuntos jurídicos, ouvido pela nossa reportagem explica que a decisão do GPCC é oportuna e pertinente, tendo em conta as irregularidades na adjudicação de concursos.
“Umas das irregularidades que se pode constatar é que as autoridades locais defendem que trata-se duma contratação pública-privada, mas o anúncio feito nos jornais dava conta da adjudicação de empreitadas, o que significa que aqui sim, houve violação de procedimentos, as parceiras públicas-privadas são discutidas no fórum próprio e tem seus tramites o que difere nalgum momento da situação de adjudicação de obras”, disse.
Perguntado sobre que irregularidades podem existir quando uma empresa é contratada para executar uma obra que não corresponde ao se objecto social, o especialista avançou que “é preciso compreender se essas duas empresas, o Café Manica e a Maida, se o objecto social não incorpora a prestação de serviços de Construção Civil, porque este é um elemento importante para se chegar a verdade material. Acredito que o GPCC de Manica chegou a esse entendimento de que o objecto social se calhar eventualmente não corresponde ao projecto em curso que é a construção de edifícios para o Governo Distrital”.
O especialista acrescenta que “esta situação configura-se uma violação a normas e aos princípios básicos”. Sobre as medidas administrativas, Benjamin descreve que é preciso apurar se houve alguma negligencia, no entanto, a partir do momento em que se subentende que houve uma situação de violação de um determinado procedimento há espaço para instalação de um processo competente disciplinar contra os gestores públicos, até porque percebeu-se que nalgum momento houve uma intenção de através do Estado, alcançar-se objectivos que isentam o próprio Estado pelo que há responsabilização.
Com relação as empresas, Benjamin relata que “as empresas obviamente, estarão sob investigação, a se concluir que houve para além dos princípios básicos de contratação ou de parceria, pode-se instaurar o competente processo criminal, porém é preciso confirmar se havia intenção criminal ou apenas houve falhas de procedimento”.
Por último com relação as medidas que devem ser adoptadas para garantir maior transparência e evitar situações semelhantes, Benjamin destaca que é preciso que as contratações que os órgãos de administração pública fazem sejam claros, com uma assessoria jurídica séria, credível, pois se os processos enfermem de alguma irregularidade, estes não tem como avançar, nem alcançar o propósito porque os processos violam os princípios base dos direitos”.
Na mesma linha, Júlio Fernando, formado em Direito, considera que o caso deve servir de exemplo para reforçar a cultura de transparência nas instituições públicas.
Júlio relata “Tendo em conta que temos uma norma que vai regulamentar todo processo dum concurso público, a decisão do GPCC, de intimar o Governo distrital de anular o concurso é legítima, pois entende-se que foram violados alguns princípios no âmbito do processo de selecção da entidade contratada, houve sim necessidade de haver uma intervenção por parte dos GPCC, com intuito de fazer com que estes direitos sejam salvaguardados.
Sobre os princípios da contratação publica que podem ter sido violados, Júlio descreve “Um dos princípios é o da legalidade, pois nós temos uma norma que vai regular o concurso público, na medida que um concurso público não obedece os parâmetros que a lei estabelece, estaríamos diante duma violação, razão pela qual que o GPCC, usou isso como fundamento jurídico legal para poder chegar a esta decisão”
“É importante que estas entidades [GPCC] trabalhem em prol daquilo que é estabelecido na lei 79/2022, de 30 de Dezembro que vai ditar os procedimentos a levar em conta no âmbito duma contratação pública”, acrescentou o formando. Sobre estratégias a adoptar para redução de situações de género, Júlio salientou que é importante que as entidades contratantes trabalhem com a lei, “estas entidades contratantes devem seguir os parâmetros que estão ditadas nessa lei”.
Para além das implicações jurídicas, economistas alertam para os impactos financeiros que irregularidades desta natureza podem provocar.
O economista Valbírio Cuco explica que concursos públicos sem observância dos requisitos legais reduzem a confiança dos investidores, prejudicam a concorrência e podem traduzir-se em desperdício de recursos públicos.
Perguntado sobre impactos económicos que concursos públicos irregulares têm para com o Estado, o analista refere que “quando há saídas de fundos do Estado, sem rigorosa verificação corre-se o risco de se fazer um orçamento a mais do que o necessário. Quando contrata-se uma entidade que não lhe dá directamente com os objectivos do concurso [Construção Civil], por sua vez subcontrata-se outra entidade, e todas entidades querem sair com margem de benefício, logo há retirada excessiva de fundos, ou subfacturação”.
Sobre o prejuízos que a economia local pode sofrer quando empresas sem capacidade vencem concursos públicos, Cuco olha para construção de infra-estruturas debilitadas e gasto desnecessário de fundos do Estado como principais prejuízos.
Valbírio conclui avançando que deve haver uma inspecção de fundo ainda no momento das candidaturas, “No âmbito da aplicação dos fundos mobilizados deve verificar-se se os reais valores desembolsados aplicam-se na sua integridade ou não”.
Contudo, especialistas defendem igualmente o reforço dos mecanismos de fiscalização preventiva, a capacitação permanente dos gestores públicos responsáveis pela contratação e uma maior divulgação dos processos de adjudicação, permitindo que a sociedade acompanhe de forma mais activa a aplicação dos recursos públicos.
Enquanto decorre a tramitação do processo instaurado pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, o desfecho deste caso poderá constituir um teste importante à capacidade das instituições de fiscalização em garantir o cumprimento da lei e reforçar a confiança dos cidadãos na gestão da coisa pública.
Até ao fecho desta reportagem, o Governo Distrital de Manica visado pela intimação do GPCC ainda não emitiu qualquer esclarecimento sobre o caso.A decisão do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção (GPCC) de Manica de intimar o Governo do Distrito de Manica a declarar a nulidade de duas adjudicações públicas avaliadas em mais de 17 milhões de meticais voltou a levantar dúvidas no seio da população no que diz respeito a transparência, a legalidade e a fiscalização dos concursos públicos na província.
No ponto mais elevado da polémica estão dois contratos de construção civil adjudicados a empresas cujos objectos sociais, segundo o GPCC, não correspondem à actividade de engenharia civil, circunstância que levantou suspeitas de violação da legislação aplicável à contratação pública.
A primeira empreitada refere-se à construção de uma residência do tipo 3, incluindo anexo e muro de vedação, adjudicada à empresa Café Manica E.I por cerca de 6,3 milhões de meticais. A segunda diz respeito à construção da sala de sessões e ao melhoramento do muro de vedação da residência oficial do administrador do distrito, obra entregue à empresa Maida Shopping Center Limitada por mais de 10,7 milhões de meticais.
As duas adjudicações foram conduzidas pela Unidade Gestora Executora de Aquisições do Serviço Distrital de Planeamento e Infra-estruturas de Manica, no âmbito de concursos públicos lançados em Maio deste ano.
Face aos indícios de irregularidades, o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção instaurou o Processo n.º 80/2026, actualmente em fase final de instrução, tendo igualmente intimado o Governo Distrital a anular os contratos.
O IsocNews procurou ouvir especialistas sobre a matéria que tem sido debatido em vários fóruns da Província de Manica. Para alguns especialistas em Direito, a decisão demonstra a importância do cumprimento rigoroso da legislação que regula a contratação pública, mas também demonstra fragilidades por parte da entidade contratante do conhecimento das leis que regem as contratações públicas.
Nelson Benjamim, com formação e experiência em assuntos jurídicos, ouvido pela nossa reportagem explica que a decisão do GPCC é oportuna e pertinente, tendo em conta as irregularidades na adjudicação de concursos.
“Umas das irregularidades que se pode constatar é que as autoridades locais defendem que trata-se duma contratação pública-privada, mas o anúncio feito nos jornais dava conta da adjudicação de empreitadas, o que significa que aqui sim, houve violação de procedimentos, as parceiras públicas-privadas são discutidas no fórum próprio e tem seus tramites o que difere nalgum momento da situação de adjudicação de obras”, disse.
Perguntado sobre que irregularidades podem existir quando uma empresa é contratada para executar uma obra que não corresponde ao se objecto social, o especialista avançou que “é preciso compreender se essas duas empresas, o Café Manica e a Maida, se o objecto social não incorpora a prestação de serviços de Construção Civil, porque este é um elemento importante para se chegar a verdade material. Acredito que o GPCC de Manica chegou a esse entendimento de que o objecto social se calhar eventualmente não corresponde ao projecto em curso que é a construção de edifícios para o Governo Distrital”.
O especialista acrescenta que “esta situação configura-se uma violação a normas e aos princípios básicos”. Sobre as medidas administrativas, Benjamin descreve que é preciso apurar se houve alguma negligencia, no entanto, a partir do momento em que se subentende que houve uma situação de violação de um determinado procedimento há espaço para instalação de um processo competente disciplinar contra os gestores públicos, até porque percebeu-se que nalgum momento houve uma intenção de através do Estado, alcançar-se objectivos que isentam o próprio Estado pelo que há responsabilização.
Com relação as empresas, Benjamin relata que “as empresas obviamente, estarão sob investigação, a se concluir que houve para além dos princípios básicos de contratação ou de parceria, pode-se instaurar o competente processo criminal, porém é preciso confirmar se havia intenção criminal ou apenas houve falhas de procedimento”.
Por último com relação as medidas que devem ser adoptadas para garantir maior transparência e evitar situações semelhantes, Benjamin destaca que é preciso que as contratações que os órgãos de administração pública fazem sejam claros, com uma assessoria jurídica séria, credível, pois se os processos enfermem de alguma irregularidade, estes não tem como avançar, nem alcançar o propósito porque os processos violam os princípios base dos direitos”.
Na mesma linha, Júlio Fernando, formado em Direito, considera que o caso deve servir de exemplo para reforçar a cultura de transparência nas instituições públicas.
Júlio relata “Tendo em conta que temos uma norma que vai regulamentar todo processo dum concurso público, a decisão do GPCC, de intimar o Governo distrital de anular o concurso é legítima, pois entende-se que foram violados alguns princípios no âmbito do processo de selecção da entidade contratada, houve sim necessidade de haver uma intervenção por parte dos GPCC, com intuito de fazer com que estes direitos sejam salvaguardados.
Sobre os princípios da contratação publica que podem ter sido violados, Júlio descreve “Um dos princípios é o da legalidade, pois nós temos uma norma que vai regular o concurso público, na medida que um concurso público não obedece os parâmetros que a lei estabelece, estaríamos diante duma violação, razão pela qual que o GPCC, usou isso como fundamento jurídico legal para poder chegar a esta decisão”
“É importante que estas entidades [GPCC] trabalhem em prol daquilo que é estabelecido na lei 79/2022, de 30 de Dezembro que vai ditar os procedimentos a levar em conta no âmbito duma contratação pública”, acrescentou o formando. Sobre estratégias a adoptar para redução de situações de género, Júlio salientou que é importante que as entidades contratantes trabalhem com a lei, “estas entidades contratantes devem seguir os parâmetros que estão ditadas nessa lei”.
Para além das implicações jurídicas, economistas alertam para os impactos financeiros que irregularidades desta natureza podem provocar.
O economista Valbírio Cuco explica que concursos públicos sem observância dos requisitos legais reduzem a confiança dos investidores, prejudicam a concorrência e podem traduzir-se em desperdício de recursos públicos.
Perguntado sobre impactos económicos que concursos públicos irregulares têm para com o Estado, o analista refere que “quando há saídas de fundos do Estado, sem rigorosa verificação corre-se o risco de se fazer um orçamento a mais do que o necessário. Quando contrata-se uma entidade que não lhe dá directamente com os objectivos do concurso [Construção Civil], por sua vez subcontrata-se outra entidade, e todas entidades querem sair com margem de benefício, logo há retirada excessiva de fundos, ou subfacturação”.
Sobre o prejuízos que a economia local pode sofrer quando empresas sem capacidade vencem concursos públicos, Cuco olha para construção de infra-estruturas debilitadas e gasto desnecessário de fundos do Estado como principais prejuízos.
Valbírio conclui avançando que deve haver uma inspecção de fundo ainda no momento das candidaturas, “No âmbito da aplicação dos fundos mobilizados deve verificar-se se os reais valores desembolsados aplicam-se na sua integridade ou não”.
Contudo, especialistas defendem igualmente o reforço dos mecanismos de fiscalização preventiva, a capacitação permanente dos gestores públicos responsáveis pela contratação e uma maior divulgação dos processos de adjudicação, permitindo que a sociedade acompanhe de forma mais activa a aplicação dos recursos públicos.
Enquanto decorre a tramitação do processo instaurado pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, o desfecho deste caso poderá constituir um teste importante à capacidade das instituições de fiscalização em garantir o cumprimento da lei e reforçar a confiança dos cidadãos na gestão da coisa pública.
Até ao fecho desta reportagem, o Governo Distrital de Manica visado pela intimação do GPCC ainda não emitiu qualquer esclarecimento sobre o caso.







