Comando da PRM reforça que apenas a Polícia de Trânsito tem competência legal para este tipo de operações
O Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) na Cidade de Maputo proibiu, formalmente, os agentes da Polícia de Proteção (PP) de realizarem fiscalizações de veículos automóveis na via pública, por carecerem de competência legal para o efeito.
A decisão foi tornada pública através de uma circular interna, datada de 23 de junho de 2025, na qual as autoridades policiais respondem a múltiplas denúncias de cidadãos sobre a atuação irregular de agentes da PP. Segundo o documento, os agentes estariam a conduzir operações de fiscalização de trânsito sem qualquer autorização legal, infringindo normas estabelecidas no quadro organizacional da corporação.
A nota foi assinada pelo Chefe do Departamento de Operações da PRM na Cidade de Maputo e determina que os comandantes das subunidades devem tomar medidas imediatas para impedir que tais práticas se repitam. A fiscalização de veículos, reitera o documento, é competência exclusiva da Polícia de Trânsito (PT), conforme previsto na legislação moçambicana.
“Aos Comandantes das Subunidades para apelar aos colegas da PP para evitarem fazer fiscalização de veículos automóveis na via pública, devendo ser feito exclusivamente pela PT”, lê-se na circular. A instrução visa, entre outros objetivos, restaurar a legalidade e evitar o abuso de poder, que pode minar a confiança pública nas forças da ordem.
Esta decisão surge após a análise do Relatório das Atividades de Fiscalização da Equipa Inspectiva, que identificou diversas situações em que agentes da Polícia de Proteção realizavam abordagens fora da sua alçada legal. A PRM reconhece que a clarificação das funções operacionais dentro da corporação é essencial para a disciplina institucional e a boa relação com a sociedade.
Analistas do setor de segurança consideram a medida positiva, num contexto em que se exige maior profissionalismo e respeito pelas normas nas operações policiais. A PRM apela aos cidadãos para continuarem a denunciar atos de usurpação de funções e a colaborarem com as autoridades legalmente mandatadas para garantir a ordem e segurança públicas.